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Para promotora Graça Cunha, estudante Bruna Cancela cumpriu condição exigida pela universidade para uso de cota social
Por: Redação ORM News
A promotora de justiça, Maria da Graça Cunha, considerou que
a estudante Bruna Karla Barata Cancela está apta a se matricular no curso de
Medicina, da Universidade Estadual do Pará (UEPA), como cotista por ter
preenchido o requisito de ser bolsista integral em rede privada de ensino.
O resultado da apuração de possíveis irregularidades na
aprovação da estudante no processo seletivo 2015 foi divulgado nesta
segunda-feira (26), pelo Ministério Público do Pará. A investigação começou no
último dia 14.
A promotora argumentou que os critérios de seleção para
cotistas adotados pela UEPA estão de acordo com os princípios constitucionais
que dão autonomia às universidades públicas e com a Lei de Diretrizes Básicas
(LDB).
No entendimento da promotora, a estudante está apta a
preencher a vaga por se enquadrar nos critérios do edital do processo seletivo
definido pela UEPA e ratificado pela pró-reitoria de graduação e reitoria da
instituição. 'Para este vestibular, o que deve prevalecer é o Edital nº
039/2014. Do ponto de vista legal, todos os que se inscreveram e comprovaram a
condição de bolsistas na rede privada de ensino estão aptos a assumirem as
vagas', escreveu a promotora.
Apesar de confirmar a legalidade da aprovação da estudante,
a promotora ressaltou que a UEPA pode aperfeiçoar no futuro os critérios de
seleção para cotistas. Atualmente, o edital da universidade estabelece que para
obter as cotas sociais o estudante deve ter cursado integralmente o ensino
médio em escolas da rede pública ou ter sido bolsista integral na rede privada
de instituições paraenses e que a condição de cotista deve ser confirmada por
qualquer estudante aprovado no ato da matrícula, marcada de hoje até o dia 30
deste mês.
O MPE foi notificado do caso pelo procurador da República,
Alan Mansur. Por meio de ofício, Mansur citou que 'há indicações de que houve
burla à própria finalidade das cotas em universidade pública, em desvirtuamento
às cotas para obter vantagem', sugerindo a investigação sobre irregularidade na
utilização das cotas pela estudante.
O ORM News entrou em contato com a UEPA e aguarda
posiconamento oficial da universidade sobre o caso.
Relembre o caso
Bruna foi alvo de críticas nas redes sociais por ter
realizado a prova na condição de cotista, mesmo sendo filha de um dos sócios do
colégio Equipe, o professor Walter Cancela.
No Facebook, a mãe da estudante, Karla Cancela, afirmou que
a filha não praticou ato imoral e que tem direito à vaga por ser bolsista em
escola privada desde os três anos de idade, quando começou a estudar. A
mensagem foi compartilhada por seguidores da mãe da estudante, mas foi apagada
posteriormente.
O pai da estudante e professor do colégio Equipe, Walter
Cancela, alegou que a aprovação de Bruna é legal e está de acordo com as regras
da UEPA. Cancela também argumentou que o edital 'não especifica comprovação de
renda ou cor' para o uso da condição de cotista.
Segundo ele, por ter sido bolsista durante todo o Ensino
Médio, Bruna se encaixa na condição de cota da universidade. ‘Minha filha não é
bolsista porque me tornei um dos diretores do colégio, mas sim porque sou
professor e como todo filho de professor, tem direito a bolsa integral’, disse.
O pai da estudante ainda expressou a surpresa com a
repercussão do caso e afirmou que é comum que filhos de professores se
inscrevam como bolsistas para realizar provas de vestibulares em Belém.
Um comentário:
Tem uma forte inhaca da velhacaria a nota da promotora Graça Cunha, sentenciando legalidade onde não há, na maracutaia tramada em família para fazer da filha de um dono de escola privada cotista pra estudar de graça, coisa que certamente papai-maroto não permite a quem porventura o procurar e pedir uma bolsa de estudos.
É sintomático que a promotora não faça qualquer referência à Lei Federal e seus considerandos, que enfatizam a necessidade de inclusão daqueles que estão à margem por questões econômicas, jamais referindo-se aos filhos bem nascidos que obviamente estão desobrigados de pagar mensalidade escolar pro próprio pai por razões óbvias.
Com efeito, a Resolução da UEPA, do jeito que está redigida, é vaga e totalmente inútil enquanto norma geral de disciplinamento das cotas. Pode até não ter sido feita de encomenda, algo difícil de acreditar. No entanto, fato é que permitiu a uma candidata que já havia tentado algumas vezes sem sucesso ingressar no curso de Medicina daquela universidade usasse do fato de ser bolsista integral do colégio do próprio pai como único critério respeitado pelo edital, desprezando-se o critério mais importante: a condição econômica do beneficiário, fundamental no espírito da lei. Enfim, pode até ser aceito pela direção da nossa universidade estadual, mas é flagrante que trata-se de uma artimanha que desabona, tanto a conduta do pai da aluna quanto da universidade, assim como o sofisma da promotora, passível de anulação por decisão judicial a qualquer tempo.
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